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Roubo em drive-thru gera dever de indenizar

O estabelecimento comercial responde pela reparação de danos sofridos pelo consumidor vítima de crime ocorrido no drive-thru. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de rede de lanchonetes a indenizar cliente pelos danos morais e materiais sofridos, quando abordado na cabine do drive-thru de estabelecimento por um homem que, portando arma de fogo, roubou-lhe a carteira e a chave do veículo.


Fonte: STJ





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