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Cobrança de água por estimativa e hidrômetro instalado

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a cobrança por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária de serviço público. Igual entendimento aplica-se à tarifa de esgoto.


Assim, em havendo hidrômetro instalado e sendo faturado consumo a maior do que o medido, é possível ajuizamento de ação para devolução dos valores cobrados indevidamente.


Fonte: STJ



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