Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a cobrança por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária de serviço público. Igual entendimento aplica-se à tarifa de esgoto.
Assim, em havendo hidrômetro instalado e sendo faturado consumo a maior do que o medido, é possível ajuizamento de ação para devolução dos valores cobrados indevidamente.
Fonte: STJ
Comments