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É possível impedir o funcionamento de cultos na pandemia?

Conforme recentemente decidido pelo STF, é posssível que o ente federativo impeça a realização de cultos presenciais, sendo compatível com a Constituição Federal a imposição de restrições à realização de missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19.


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